quinta-feira, julho 1

Dever legal

Tá na lei: no casamento e na união estável (seu namorinho de poucos meses, por exemplo), não precisa amar, mas precisa ser fiel. É o que diz o Código Civil, e o que eu tenho aprendido nas colunas semanais da dra. Regina Beatriz, uma das coisas mais divertidas de ler na revista.

"Não existe dever legal de amar", diz ela. Mas existem, no casamento e na união estável, outras responsabilidades definidas em lei. E quem descumpre pode ser condenado a indenizar o outro. Entre esses deveres, não estar amar o outro, mas está ser fiel:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
No artigo dessa semana (Infidelidade virtual), ela defende que um cara que fazia sexo virtual, tipo assim no ICQ ou no bate-papo do UOL, descumpriu o tal artigo da lei, e tem que indenizar a mulher. Já pensou se moda pega? Se cuide. Detalhe: não precisa levar a mina pros "finalmente", mas tem que ter outra pessoa na jogada. Ver revista pornô ou olhar site de mulher pelada, tudo bem. Mas ficar falando de sexo com um terceiro é que caracteriza a infidelidade.

Ah, se as mocinhas começarem a pedir indenização... Vai faltar advogado.

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