"Não existe dever legal de amar", diz ela. Mas existem, no casamento e na união estável, outras responsabilidades definidas em lei. E quem descumpre pode ser condenado a indenizar o outro. Entre esses deveres, não estar amar o outro, mas está ser fiel:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:No artigo dessa semana (Infidelidade virtual), ela defende que um cara que fazia sexo virtual, tipo assim no ICQ ou no bate-papo do UOL, descumpriu o tal artigo da lei, e tem que indenizar a mulher. Já pensou se moda pega? Se cuide. Detalhe: não precisa levar a mina pros "finalmente", mas tem que ter outra pessoa na jogada. Ver revista pornô ou olhar site de mulher pelada, tudo bem. Mas ficar falando de sexo com um terceiro é que caracteriza a infidelidade.
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Ah, se as mocinhas começarem a pedir indenização... Vai faltar advogado.
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